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DOC. 103.1674.7531.2400

STJ. Pena. Unificação de penas. Livramento condicional. Revogação. Fundamentação idônea. Manutenção do benefício. Ausência de requisito objetivo. CP, arts. 83, II e 86, II.

«O r. «decisum» que revogou o benefício de livramento condicional do paciente se fundamentou no CP, art. 86, II. Destarte, não há que se falar em ausência de fundamentação. O requisito objetivo para a manutenção de livramento condicional, para condenados reincidentes em crimes dolosos, é o cumprimento de mais da metade do total das penas unificadas. «In casu», verifica-se que o paciente não possui tal requisito, o que torna inviável a manutenção do benefício.»

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