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DOC. 103.1674.7531.0300

STJ. Ministério Público. Atuação de Promotor de Justiça perante o Tribunal de Justiça Local. Possibilidade somente em casos de medidas urgentes. Inocorrência, na espécie. Regra de competência. Interpretação restrita. Precedentes. Questão interna corporis. Inexistência. Lei 8.625/93, art. 32.

«Os diplomas legais que regulam a competência dos membros do Ministério Público dispõem que os Promotores de Justiça têm legitimidade para propor, perante os Tribunais de Justiça competentes, apenas as ações de mandado de segurança e de «habeas corpus» (medidas urgentes). Conforme o entendimento desta Corte, tal regra de competência deve ser interpretada restritivamente, não abrangendo a competência do Promotor de Justiça para a propositura de quaisquer outras medidas judiciais perante o Tribunal, e sequer recorrer das decisões proferidas em sede de «habeas corpus» e mandado de segurança propostas perante o Tribunal de Justiça. As regras de atuação dos membros do Ministério Público estão reguladas por lei, não se tratando se questão interna corporis.»

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