TJRS. Execução. Obrigação de fazer. Instrumento particular de «compromisso de manutenção». Título executivo extrajudicial. CPC/1973, art. 585, II.
«Mesmo que a recorrida tenha firmado, juntamente com seu falecido marido, o instrumento particular onde se comprometia a concorrer para a «manutenção» da sogra, fazendo alusão à doação que lhe foi feita de parte de um imóvel, da forma prevista no CPC/1973, art. 585, II, tal documento não constitui título executivo extrajudicial, não sendo apto para agasalhar a execução pretendida. 2. O documento firmado pela executada constitui mera promessa de auxílio material e moral, feita pelo filho e pela nora, mas como o filho faleceu e não existe obrigação alimentar entre sogra e nora, bem como por não se tratar de doação com encargo, inexiste crédito a ser executado contra esta.»
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