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DOC. 103.1674.7530.6600

STJ. Alienação fiduciária. Juros moratórios. Capitalização. Anualidade. CCB/2002, art. 591. Inaplicabilidade. Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º (Medida Provisória 1.963-17/2000). Lei especial. Preponderância. Regularidade dos encargos fixados para o período de adimplência, «in casu».

«Não é aplicável aos contratos de mútuo bancário a periodicidade da capitalização prevista no art. 591 do novo Código Civil, prevalecente a regra especial do Medida Provisória 1.963-17/2000, art. 5º, «caput» (2.170-36/2001), que admite a incidência mensal. O atual posicionamento da e. 2ª Seção considera que a cobrança do crédito com acréscimos indevidos para o período da normalidade contratual, por exclusiva iniciativa do credor, não tem o condão de constituir o devedor em mora, porque dificultado o pagamento, causando a impontualidade da qual ainda se beneficiaria com a aplicação da cláusula penal (EREsp 163.884/RS). Porém, na espécie, os encargos discutidos em Juízo para o período da adimplência são regulares, não havendo motivo para considerar a mora descaracterizada.»

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