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DOC. 103.1674.7530.2600

TRT2. Rescisão indireta. Contrato de trabalho. Configuração. Ausência de vale-transporte. Dificuldades financeiras do empregador. Continuidade da prestação de serviços prejudicada. Trabalhador de baixa renda. Princípio da razoabilidade. CLT, art. 483, «d».

«A ausência de concessão de vale-transporte causa impacto significativo nas despesas do trabalhador, principalmente aquele de baixa renda, eis que compromete o seu orçamento mensal e obsta a locomoção ao local de prestação de serviços, mormente quando acompanhada de mora salarial e notória dificuldade financeira do empregador, o que torna temerário o custeio próprio. O julgador, ao aplicar o direito, deve se orientar sempre pelo bom senso, de forma a chegar a conclusões que não destoem do princípio da razoabilidade, o qual se aplica perfeitamente no caso dos autos e autoriza o reconhecimento judicial da rescisão indireta do contrato de trabalho.»

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