TJRS. Responsabilidade civil do Estado. Dano material. Morte de detento nas dependências de presídio. Pensão. Cabimento. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186 e 948.
«A indenização em razão do homicídio cometido no sistema prisional compreende os gastos com o tratamento da vítima, com o seu funeral e o luto de família, bem como a prestação de alimentos às pessoas a quem o de cujus deveria contribuir para mantença. Inteligência do art. 948 do CCB/2008. No que tange ao pensionamento é necessária para obtenção deste a dependência econômica, a qual é prevista legalmente no caso em discussão. Adequada a decisão de primeiro grau, a qual diante da inexistência de elementos que comprovem o recebimento de renda pelo pai do demandante, arbitrou a pensão em 2/3 do salário mínimo, devida pelo ente público até que o autor complete 24 anos de idade.»
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