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DOC. 103.1674.7529.2700

TJRS. Cumprimento de sentença. Multa. Necessidade de prévia intimação específica. Precedentes. CPC/1973, art. 475-J.

«A multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, introduzida pela Lei 11.232/2005, tem finalidade coercitiva, ou seja, busca-se com sua cominação o efetivo cumprimento da condenação imposta. O objetivo não é auferir lucro, mas compelir a parte vencida a cumprir a decisão judicial. Logo, somente incidirá após o retorno dos autos à origem e se a parte condenada restar inerte, depois de intimada, por seu procurador, para o cumprimento voluntário da decisão judicial. Caso em que não houve correspondente intimação da parte condenada.»

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