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DOC. 103.1674.7529.2200

TJMG. Consumidor. Seguro em grupo. Contrato de adesão. Invalidez. Recebimento posterior de prêmio. Evento morte. Indenização devida.

«O desconto do valor correspondente ao prêmio de seguro na folha de pagamento do segurado, mesmo após o recebimento de indenização por invalidez permanente por doença, configura prorrogação tácita do contrato de seguro, assegurando o recebimento da indenização por morte do segurado.»

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