TJMG. Consumidor. Seguro em grupo. Contrato de adesão. Interpretação. CDC, art. 47.
«O contrato de seguro deve ser interpretado segundo o princípio geral da função social e específico da boa-fé estrita.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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