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DOC. 103.1674.7529.1600

TJMG. Condomínio em edificação. Ação cominatória. Condomínio por unidades autônomas. Área comum. Utilização irregular. Demonstração. Necessidade

«A assembléia geral é o órgão competente para dar destinação às áreas comuns do condomínio edilício. O terraço do prédio, configurando área comum, pode ser utilizado conforme a destinação que lhe der a assembléia geral, desde que não represente óbice ao uso regular das unidades autônomas, situação que deve ser demonstrada pelo conjunto das provas.»

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