Carregando…

DOC. 103.1674.7529.0800

TJRJ. Crime contra a economia popular. Mercadejo ilegal de ingressos. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Alegação de atipicidade da conduta do agente. Inocorrência. Precedentes. Lei 1.521/51, art. 2º, IX.

«Afastada a alegação de atipicidade da conduta imputada ao apelante. A atividade do cambista se adequa perfeitamente ao tipo penal descrito no Lei 1.521/1951, art. 2º, IX que, não obstante tenha sido editada no ano de 1951, sendo recepcionada por três textos constitucionais (1967, 1969 e 1988), continua em pleno vigor, de conformidade com o princípio da irrefragabilidade da norma penal. A conduta do cambista preenche o tipo objetivo e o tipo subjetivo componentes da norma penal incriminadora, violando-a e, por fim, atenta contra o bem jurídico por ela visado. Resta caracterizada a especulação quando o cambista oferece os ingressos com preços majorados a um número indefinido de pessoas, que os adquirem, não raro, em conseqüência de sua falta no mercado gerada por ele próprio durante os atos preparatórios do delito. É evidente o dano ao bem juridicamente visado na norma (a economia popular) e a reprovação social que paira sobre tal atividade.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito