TRT2. Seguridade social. Desconto previdenciário. Trabalho autônomo. Contribuição previdenciária. Incidência sobre o total avençado. CTN, art. 121, II. Lei 8.212/91, arts. 30, I e 33, § 5º.
«Estabelecido que a relação jurídica mantida entre as partes foi a de trabalho autônomo, a contribuição previdenciária deve incidir sobre o valor total avençado, com responsabilidade exclusiva do empregador, ante os termos do CTN, art. 121, II e arts. 30, I e 33, § 5º, da Lei 8.212/91. »
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