TJRS. Prova testemunhal. Apresentação do rol de testemunhas. Tempestividade. CPC/1973, art. 407. Inteligência.
«No caso de não ter sido estabelecido prazo pelo magistrado para apresentação do rol e nem designada a data da audiência de instrução e julgamento, não há preclusão do direito de arrolar testemunhas.»
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