TJMG. Mandado de segurança. Competência legisltiva. Administrativo. Banco. Instituições bancárias. Clientes. Atendimento. Tempo. Limitação. Lei municipal. Possibilidade. CF/88, art. 30, I e II.
«Insere-se no âmbito de competência legislativa do município a edição de lei que verse sobre o tempo máximo de atendimento aos clientes em instituição bancária, tendo em vista que tal matéria se circunscreve aos interesses locais do município, não se confundindo com aquelas atinentes às atividades-fim das instituições financeiras, cuja competência legislativa é privativa da União.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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