TJMG. Ação penal pública. Remessa de peças ao Ministério Público para ofecimento de denúncia. CPP, art. 40.
«Tomando o magistrado ciência, no curso do exame da demanda que lhe compete dirimir, de fato enquadrável como crime de ação pública, constitui medida de direito a remessa ao Ministério Público de cópias e documentos necessários ao oferecimento da denúncia, nos termos do CPP, art. 40.»
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