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DOC. 103.1674.7527.7100

STJ. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. «Fumus boni iuris» e «periculum in mora». Inexistência. Assentada no acórdão recorrido. Lei 8.429/92, art. 7º, parágrafo único.

«Sustenta o recorrente a negativa de vigência do Lei 8.429/1992, art. 7º, parágrafo único («Lei de Improbidade»), porquanto referido comando normativo é expresso no sentido de que a indisponibilidade de bens tem que ser determinada, no caso dos autos sobre todos os bens do recorrido, porquanto não se trata de discutir o excesso da constrição, mas simplesmente de se observar que não tem o órgão ministerial como antever a extensão dos danos causados supostamente pelo réu da ação civil pública, além do que a inequívoca demonstração de que o réu não poderia arcar com os prejuízos é hipótese não exigida no artigo dispositivo da Lei de Improbidade em análise.

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