TJMG. Administrativo. Fundação. Ente de personalidade jurídica de direito privado. Uso do erário. Licitação. Aplicabilidade da legislação especial. Autorização da administração pública para utilização de outra forma de contratação. Lei 8.666/93, art. 119.
«A Lei de Licitação é aplicável às fundações com personalidade jurídica de direito privado que fazem uso do erário para a consecução de interesse público. Resta configurado o respeito aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da probidade administrativa, nos casos em que a Administração Direta autoriza expressamente o ente a realizar procedimento análogo ao licitatório para a aquisição de bens, e este providencia a busca pela proposta mais vantajosa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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