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DOC. 103.1674.7527.6600

TJMG. Administrativo. Fundação. Ente de personalidade jurídica de direito privado. Uso do erário. Licitação. Aplicabilidade da legislação especial. Autorização da administração pública para utilização de outra forma de contratação. Lei 8.666/93, art. 119.

«A Lei de Licitação é aplicável às fundações com personalidade jurídica de direito privado que fazem uso do erário para a consecução de interesse público. Resta configurado o respeito aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da probidade administrativa, nos casos em que a Administração Direta autoriza expressamente o ente a realizar procedimento análogo ao licitatório para a aquisição de bens, e este providencia a busca pela proposta mais vantajosa.»

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