TRT2. Salário. Parcela «café da manhã». Natureza jurídica. Lei 8.212/91, art. 28, I. CLT, art. 458.
«A parcela «café da manhã», paga aos empregados da reclamada por força de previsão contratual, tem natureza salarial, integrando o salário-de-contribuição do segurado empregado para fins previdenciários, conforme se depreende dos termos do Lei 8.212/1991, art. 28, I. Recurso ordinário a que se dá provimento parcial.»
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