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DOC. 103.1674.7526.4500

TRT2. Relação de emprego. «Franchising». Contrato de franquia. Vínculo de emprego. CLT, art. 3º.

«O contrato de franquia somente pode ser considerado legítimo quando atendidas as disposições contidas na Lei 8.955/94. Não atendidos estes requisitos, resta descaracterizado o alegado «franchising», mormente quando se verifica a prestação pessoal de serviços da reclamante à reclamada, intitulada como franqueadora, impõe-se o reconhecimento do vínculo de emprego com esta última.»

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