TRT2. Relação de emprego. «Franchising». Contrato de franquia. Vínculo de emprego. CLT, art. 3º.
«O contrato de franquia somente pode ser considerado legítimo quando atendidas as disposições contidas na Lei 8.955/94. Não atendidos estes requisitos, resta descaracterizado o alegado «franchising», mormente quando se verifica a prestação pessoal de serviços da reclamante à reclamada, intitulada como franqueadora, impõe-se o reconhecimento do vínculo de emprego com esta última.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito