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DOC. 103.1674.7525.9000

TST. Recurso de revista. Cerceamento de defesa. Prova ilícita. Acesso pelo empregador à caixa de e-mail corporativo fornecida ao empregado. Revisão de fatos e provas. óbice da Súmula 126/TST. CLT, art. 896.

«Consoante a diretriz da Súmula 126/TST, é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. «In casu», pretende o Reclamante modificar a decisão vergastada, ao argumento de que a prova acostada aos autos é ilícita, porquanto consubstanciada no acesso à sua conta de e-mail pessoal, quando o Regional, ao enfrentar a questão, entendeu que a prova era lícita, porque se tratava de acesso, pela Reclamada, ao conteúdo do e-mail corporativo fornecido ao Reclamante para o exercício de suas atividades funcionais, do qual se utilizava de forma imprópria, recebendo fotos com conteúdo que estimulava e reforçava comportamentos preconceituosos. Além disso, os e-mails continham conversas fúteis que se traduziam em desperdício de tempo. Com efeito, as alegações obreiras esbarram no óbice do referido verbete sumulado, porquanto pretendem o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos.»

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