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DOC. 103.1674.7525.7400

STJ. Pena. Execução penal. Advogado. Sala de estado maior ou na sua falta prisão domiciliar. Duas condenações definitivas. Inexistência de constrangimento ilegal. Lei 10.258/2001, art. 7º, V.

«O inc. V do Lei 10.258/2001, art. 7º, que teve sua constitucionalidade confirmada em julgamento recente realizado pelo Pretório Excelso, assegura apenas aos advogados presos provisoriamente, o recolhimento em sala de Estado Maior, ou na sua falta, em prisão domiciliar. Na hipótese dos autos, encontrando-se o paciente já no efetivo cumprimento da pena, em razão de da existência de duas condenações transitadas em julgado, não faz jus à referida prerrogativa.»

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