TJMG. Homicídio. Concurso formal imperfeito. Crime cometido mediante uma só ação dolosa com desígnios autônomos. CP, art. 70.
«Se o crime foi cometido mediante uma só ação dolosa do agente, com desígnios autônomos dirigidos às duas vítimas, mostra-se correta a adoção do concurso formal imperfeito previsto na segunda parte do CP, art. 70.»
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