TJMG. Registro público. Retificação de registro de imóveis. Condomínio. Unidade autônoma. Vaga de garagem. Escritura pública de compra e venda. Pertences. Lei 6.015/73, art. 213, I, «a».
«Erro puramente material é passível de ser sanado pela via judicial, uma vez que o registro do imóvel é inexato, na medida em que não expressa exatamente sua descrição originária. Pertences significam as partes integrantes de alguma coisa. O registro pode ser inexato, na medida em que não esteja de acordo com a descrição, razão por que a presunção de fato de sua correção é relevante na ordem processual, quanto ao ônus da prova.»
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