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DOC. 103.1674.7525.1400

TJMG. Administrativo. Servidor público. Concessão de vantagem. Retificação. Prazo decadencial de 5 anos.

«O administrador público tem o direito de rever seus próprios atos. Entretanto, se estes produziram efeitos concretos, a revisão fica limitada ao prazo decadencial de cinco anos, mormente quando não comprovada eventual má-fé do administrado e tratar-se de prática de medida que importe em supressão de ato concessivo de vantagens a servidor público.»

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