TJMG. Administrativo. Contrato. Ação de rescisão contratual. Contrato de prestação de serviços por preço global. Medições extras. Ausência de aditivo contratual. Desequilíbrio econômico-financeiro. Comprovação técnica inexistente. Rescisão contratual por culpa exclusiva da administração inocorrente.
«No contrato administrativo, o Poder Público usufrui de todos os poderes indispensáveis à proteção do interesse público, mas deve ser observada, em relação ao contratado, a garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do negócio jurídico. O contratado, no contrato por preço global, assume a obrigação de execução da obra, pelo valor expresso em cláusula, sem serem devidos reajustes. Ausentes aditivo contratual e comprovação de que ocorreu desequilíbrio econômico-financeiro em virtude de falta de pagamento de medições extras executadas pelo contratado, não pode ser rescindido o contrato por culpa exclusiva da Administração.»
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