TJRJ. Execução por título extrajudicial. Penhora. Adjudicação de bem penhorado. «Modus operandi». CPC/1973, art. 685-A, «caput» e § 10
«Modalidade destinada a evitar a alienação em hasta pública e acelerar o andamento da execução, a adjudicação é facultada ao exequente, o qual, para exercê-la legitimamente, deve oferecer preço não inferior ao da avaliação, depositando de imediato a diferença se esta for superior ao valor do bem (CPC, art. 685-A, «caput» e § 10). Decisão que não observou essa diretriz, por isso passível de reversão. Agravo provido.»
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