TRT2. Execução trabalhista. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Imóvel utilizado como residência. Lei 8.009/90, arts. 1º e 5º.
«Para os efeitos da impenhorabilidade do bem de família, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente, nos termos do art. 5º, Lei 8.009/90. A garantia alcança um único imóvel, mas isto não significa que esteja condicionada à prova negativa de inexistência de outros bens, pois o imóvel utilizado como residência é sempre impenhorável, nos termos do art. 1º da Lei em comento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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