TJMG. Falsa identidade. Autodefesa. Inadmissibilidade. Uso de documento público falso. CP, art. 307.
«Incabível o pleito absolutório pelo delito de falsa identidade, pois aquele que apresenta carteira de identidade falsa, objetivando ocultar o seu passado, inclusive mandado de prisão em aberto, não pode alegar que agiu em autodefesa, ou no direito da não-auto-incriminação, já que o direito constitucional de permanecer calado e de não colaborar que lhe é deferido não inclui o de falsear a própria identidade.»
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