TJMG. Saúde. Mandado de segurança. Autor portador de autismo infantil. Fornecimento de medicamento e fraldas descartáveis. Responsabilidade solidária da União, dos Estados e do Município. Direito garantido constitucionalmente. CF/88, arts. 6º, 23, II, 196 e 198.
«No que toca ao direito do cidadão à saúde e à integridade física, a responsabilidade do Município é conjunta e solidária com a dos Estados e a da União. E, tratando-se de responsabilidade solidária, a parte necessitada não é obrigada a dirigir seu pleito a todos os entes da Federação, podendo direcioná-lo àquele que lhe convier. O Sistema Único de Saúde, tendo em vista o seu caráter de descentralização, torna solidária a responsabilidade pela saúde, alcançando a União, os Estados e os Municípios. Comprovada a imprescindibilidade de utilização de determinado medicamento por pessoa necessitada, este deve ser fornecido de forma irrestrita, sendo que a negativa do Município implica ofensa ao direito à saúde, garantido constitucionalmente.»
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