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DOC. 103.1674.7524.0500

TJMG. Responsabilidade civil. Consumidor. Maionese. Alimento com data de validade vencida. Fabricante do produto que não se comprova defeito de fabricação. Inexistência de responsabilidade. CDC, art. 18, § 6º.

«O fabricante do produto cujo pretenso defeito não se comprova não tem responsabilidade indenizatória por danos morais. (...) Não restou demonstrado defeito de fabricação do produto, mas tão-somente a negligência do supermercado Comercial Virtual Ltda. ao vender aos apelados a maionese fabricada pela Unilever Bestfoods do Brasil Ltda. com o prazo de validade já vencido. ...» (Des. José Amancio).»

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