TJMG. Execução por quantia certa. Embargos. Nova regulamentação. Efeito suspensivo. CPC/1973, art. 739-A, § 1º.
«Diante da nova sistemática de defesa do executado, inviável suspender a execução sem que haja a presença necessária e cumulativa de três requisitos: relevância dos fundamentos dos embargos, risco de dano grave ou de difícil reparação e garantia do juízo (§ 1º do CPC/1973, art. 739-A).»
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