TJRJ. Falso testemunho. Companheira do réu. Absolvição. Provimento do apelo defensivo. Decisão unânime. CP, art. 342.
«A companheira do réu não presta compromisso, e portanto não esta obrigada a dizer a verdade em seu depoimento, pois trata-se de simples informante, e quem depõe nesta qualidade não comete o crime do CP, art. 342, porquanto, revela-se ilógico que aquele que não presta compromisso, em virtude dos laços de parentesco que carrega seja obrigado a depor contra seu ente querido, pois admitindo-se que o contrário seria fazer «letra morta» o disposto no CPP, art. 206.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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