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DOC. 103.1674.7523.2900

TJRJ. Medida cautelar. Seqüestro. Inventário. Requisitos. CPC/1973, art. 822, I.

«Embora admitida a medida cautelar de seqüestro de bens, na forma disposta no CPC/1973, art. 822, I, quando sobrevier no inventário disputa da propriedade ou da posse e fundado risco de rixas, danificações ou dilapidação do património, para a sua concessão é necessária a presença dos seus requisitos autorizadores, quais sejam, a demonstração sumária do direito ameaçado («fumus boni iuris») e o fundado receio de dano irreparável («periculum in mora»). «Fumus boni iuris» e «periculum in mora» não configurados.»

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