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DOC. 103.1674.7522.7200

STJ. Procedimento sumário. Audiência de conciliação e julgamento. Não comparecimento pessoal do autor. Realização de nova audiência e não extinção do processo. CPC/1973, art. 331, §§ 1º e 2º.

«Em não havendo o comparecimento pessoal do autor na audiência de conciliação no procedimento sumário, deve o magistrado, ao invés de extinguir o feito, determinar a realização de nova audiência com base no disposto no CPC/1973, art. 331, §§ 1º e 2º.»

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