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DOC. 103.1674.7521.9900

TST. Relação de empregado. Trabalhador doméstico. Serviços de jardinagem, limpeza e manutenção na residência do Presidente do Banco custeada pela instituição. Condição de doméstico não alterada. Vínculo de emprego com o banco não reconhecido. CLT, art. 3º. Lei 5.859/72, art. 1º.

«O trabalho doméstico não guarda as mesmas características do trabalho ordinário, sendo primordial para a sua caracterização a prestação de serviços no âmbito familiar e sem finalidade lucrativa. II - O fato de a prestação de serviços de jardinagem, limpeza e manutenção na residência do Presidente do banco ter sido custeada pelo recorrente configura vantagem salarial oferecida ao detentor de cargo de destaque no comando da empresa, incapaz de desnaturar a natureza dos serviços domésticos. III - Com efeito, revela-se impróprio o reconhecimento do vínculo de emprego entre o recorrido e o

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