TST. FGTS. Pagamento direto ao reclamente. Possibilidade. Lei 8.036/90, art. 26, parágrafo único.
«Não viola o Lei 8.036/1990, art. 26, parágrafo único a determinação do Tribunal Regional para pagamento direto ao Reclamante das diferenças apuradas a título de FGTS, uma vez que não se trata de obrigação de fazer, mas sim de pagar as contribuições devidas pelo término do contrato de trabalho do atleta.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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