STJ. Pena. Execução penal. Livramento condicional. Novo crime. Prisão do condenado. Período de prova. Interrupção. Revogação do benefício. Legalidade. CP, art. 89 e CP, art. 90. Lei 7.210/84, art. 145.
«A interrupção do livramento condicional ou, em outros termos, do período de prova, em razão da prisão em flagrante do condenado pela prática de novo crime, que assim permaneceu durante todo o processo, em que tem lugar a nova condenação e também após o seu trânsito em julgado, exclui a incidência das normas dos arts. 90 do CP, que pressupõe o exaurimento do período de prova, e 145 da Lei de Execução Penal, que pressupõe o curso desse período de prova, e determina a incidência da norma do CP, art. 89(O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento).»
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