STJ. Meio ambiente. Dever de agir imposto por lei. Incabível dever genérico imposto para toda coletividade. Preservação genérica atribuida a todos os cidadãos. CF/88, art. 225.
«A obrigação genérica atribuída a todos os cidadãos de preservar o meio ambiente para as gerações futuras, consoante o CF/88, art. 225, não se amolda ao dever imposto por lei de cuidar, proteger e/ou vigiar, exigido na hipótese de crime omissivo impróprio.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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