STJ. Administrativo. Desapropriação. Reforma agrária. Base de cálculo. Juros moratórios. Concordância do expropriado com o preço inicialmente ofertado. Nãoincidência. Decreto-lei 3.365/41, art. 15-B
«Os juros moratórios, em contrapartida, não são devidos na hipótese, pois, «realizado o depósito integral pelo INCRA com o ajuizamento da ação, não haverá qualquer mora, posto que o valor indenizatório encontra-se à disposição do expropriado» (AgRg no REsp 868.904/CE, 1ª Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 11/06/2007).»
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