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DOC. 103.1674.7519.8700

TJRJ. Mandado de segurança. Administrativo. Concurso público para professor do quadro de pessoal da Faetec. Certame constituído por prova objetiva e avaliação de experiência. CF/88, art. 37, II. Lei 1.533/51, art. 1º.

«Ausência de computação pela referida entidade pública dos pontos da impetrante referentes à experiência profissional anterior. Pontuação que, se concedida, teria garantido a classificação da autora entre os convocados. Medida liminar deferida por ocasião da sentença de concessão da segurança. Não-interposição de recurso voluntário. Evidência de violação da administração a critério objetivo, com inobservância dos princípios da legalidade e da vinculação ao edital. Confirmação da sentença concessiva da segurança em duplo grau obrigatório de jurisdição.»

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