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DOC. 103.1674.7519.8200

TJRJ. Consumidor. Obrigação de fazer. Intimação via Diário Oficial do vencido para que se retire o nome do apelado dos órgãos restritivos de crédito, sob pena de multa diária de R$ 100,00. Alegação de atraso no cumprimento da obrigação. Intimação pessoal. Necessidade. Precedentes do STJ e do TJ/RJ. CPC/1973, arts. 461, 475-I e 632.

«A intimação pessoal é imperiosa para as hipóteses em que a finalidade da intimação for a prática de um ato que cabe à própria parte, pessoalmente, praticar, como o cumprimento da obrigação de fazer.»

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