TST. Recurso de embargos. Agravo de instrumento. Aferição de tempestividade. Insuficiência de traslado elidida. Má aplicação da Súmula 385/TST. Provimento. Reconhecida validade à certidão extraída via internet na corte de origem. CLT, art. 897, «b»
«É entendimento que vem sendo admitido nesta colenda Corte a validação de certidão firmada pelo Regional, atestando a inocorrência de expediente forense e/ou a suspensão de prazo recursal, a partir de documento extraído do site da Corte de origem. Reconhecendo-se validade à certidão extraída via internet, verifica-se a ocorrência de má-aplicação da Súmula 385/TST, uma vez que devidamente comprovada a dilação do prazo recursal. Conhecido o Apelo por contrariedade à Súmula 385/TST, a conseqüência lógica é o seu provimento para determinar o retorno dos autos à egr. Turma, a fim de que julgue o Agravo de Instrumento da Reclamada, como entender de direito, afastando-se o óbice apontado no acórdão embargado.»
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