Carregando…

DOC. 103.1674.7519.2700

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Trabalhador urbano. Preenchido o requisito da carência. Lei 8.213/91, arts. 25, II, 48 e 142.

«A aposentadoria por idade, consoante os termos do Lei 8.213/1991, art. 48, é devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta lei, completar 65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher. A Lei Previdenciária exige, ainda, para a concessão do benefício de aposentadoria por idade para trabalhador urbano, um mínimo de 180 contribuições mensais (Lei 8.213/91, art. 25, II) relativamente aos novos filiados, ou contribuições mínimas que variam de 60 a 180 (Lei 8.213/1991, art. 142), relativamente aos segurados já inscritos na Previdência Social, na data da publicação da Lei 8.213, em 24/07/91. A regra de transição, prevista no Lei 8.213/1991, art. 142, aplica-se à autora, ficando sujeita ao cumprimento de 132 contribuições para efeito de carência, tendo em vista que o preenchimento do requisito etário deu-se em 2003, ano em que implementou as condições necessárias. Contando a segurada com o número de contribuições além do legalmente exigido, faz jus ao benefício de aposentadoria por idade.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito