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DOC. 103.1674.7518.7500

TJRJ. Estupro. Atentado violento ao pudor. Absorção. Crime continuado. Continuidade delitiva. CP, art. 71, CP, art. 213 e CP, art. 214.

«O coito anal e sexo oral não podem ser considerados atos preparatórios para o estupro, mormente quando praticados em contextos fáticos distintos. Todavia, possível o reconhecimento da continuidade delitiva entre as infrações respectivas. De efeito, para o reconhecimento da forma continuada, exige-se a presença dos elementos objetivos previstos no CP, art. 71, e, ainda, de unidade de desígnio ou dolo total, havendo a necessidade que as condutas isoladas apresentem-se enlaçadas, a subsequente ligada a anterior, ou porque fazem parte de um prévio ideal criminoso ou porque a segunda decorreu de uma facilidade proporcionada pelo comportamento inicial.

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