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DOC. 103.1674.7518.4200

TRT2. Relação de emprego. Fiscal do Trabalho. Apreciação da existência ou não do vínculo. Impossibilidade. CLT, art. 3º.

«As atribuições dos auditores fiscais do trabalho para assegurarem o cumprimento das disposições legais e regulamentares no âmbito das relações de trabalho e emprego, não lhes outorgam competência para apreciação de existência ou não de relação empregatícia, competência esta, exclusiva da Justiça do Trabalho, cuja apreciação envolve vários tipos de prestação de trabalho, como autônomo, empreitada, cooperado, etc. Nulidade do auto de infração.»

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