TRT2. Competência. Ação regressiva. Incompetência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.
«Restando patente que a execução prosseguia em favor do interesse da Agravante de ressarcir-se, em face da devedora principal, do valor por aquela expendido como devedora subsidiária, em típica ação de regresso, tem-se por incompetente para tanto esta Justiça do Trabalho. Agravo de Petição a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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