TRT2. Bancário. Horas extras. Compensação com gratificação de função. Impossibilidade. Súmula 109/TST. CLT, art. 59.
«Os valores pagos à reclamante a título de gratificação de função não devem ser compensados com as horas extras deferidas, na esteira do entendimento consubstanciado na Súmula 109/TST.»
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