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DOC. 103.1674.7518.2700

STJ. Roubo. Denúncia. Princípio da indivisibilidade da ação penal. Ação penal pública incondicionada. Arquivamento implícito. Inocorrência. Precedentes do STJ. CPP, art. 48.

«A eventual inobservância ao princípio da indivisibilidade da ação penal não gera nulidade quando se trata de ação penal pública incondicionada. «A jurisprudência do STF é pacífica no sentido da inaplicabilidade de tal princípio à ação penal pública, o que, aliás, se depreende da própria leitura do CPP, art. 48» (Inq 2.245/MG, Tribunal Pleno, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJU de 09/11/2007). «In casu», o não oferecimento imediato da exordial acusatória pelos fatos ocorridos no dia 13/08/1997 não implica em renúncia tácita ao direito de ação, como ocorre na ação penal privada, não gerando, dessa forma, nulidade a ser reclamada.»

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