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DOC. 103.1674.7518.0200

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Recolhimento extemporâneo das contribuições. Incidência de juros moratórios e multa somente a partir da edição da Medida Provisória 1.523/96. Improvimento. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 45, § 4º.

«Esta Corte firmou entendimento uniforme de que a obrigatoriedade imposta pelo § 4º do Lei 8.212/1991, art. 45 quanto à incidência de juros moratórios e multa no cálculo da indenização das contribuições previdenciárias, somente é exigível a partir da edição da Medida Provisória 1.523/96, que, conferindo nova redação à Lei da Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio, acrescentou tal parágrafo.»

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