TJRJ. Ação Revocatória, cumulada com indenizatória, sob a alegação de negócios simulados e fraudulentos. Agravo da decisão de 1º grau que determinou o bloqueio «on line» das contas bancárias da agravante, o seqüestro de veículos e linhas, e a remobilização de 21,5% da renda diária das empresas de transporte.
«Denegação da suspensão dos efeitos da referida decisão sob o fundamento de que a mesma não é contrária à Lei ou à evidente prova dos autos nem tampouco teratológica. Agravo regimental impugnando a respeitável decisão relatorial. Alegação de que não houve por parte da empresa Mosa transferência gratuita de suas cotas da Santa Sofia para a agravante a ensejar medida de violenta constrição judicial, representando risco para a sobrevivência das empresas em que figura como sócia. Violação ao princípio da preservação da empresa enquanto entidade que exerce função social na circulação de riquezas e prestação de serviços de transporte necessários a milhares de pessoas. Cabimento. Ainda que não se pretenda discutir a existência de fraude porque o tema somente terá uma definição com a eventual cognição definitiva do mérito, é certo que há em favor dos agravantes o princípio universal que a Constituição da República erigiu como garantia fundamental da presunção de inocência até o trânsito em julgado. As medidas assecuratórias excedem na adequação suficiente para garantir a pretendida satisfação dos danos, pois acabam por anular a identidade financeiro-econômica das empresas.»
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